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Última atualização: 

Município de Toledo

Concorrência 11 / 2019

Outorga da Concessão do Serviço Público de Indústria e Comércio de Artigos Funerários, relacionados ao fornecimento de urnas mortuárias, à preparação de corpos, à organização e manutenção de funerais com os devidos paramentos e artigos afins, ao transporte de féretros e cadáveres exumados e à prestação das demais atividades correlatas, no Município de Toledo/PR, por um período inicial de 10 (dez) anos, podendo ser prorrogado por até mais 1 (um) ano.

Considerando que o serviço funerário é um serviço público de interesse local, cabe ao município determinar, de modo discricionário, seu regime de prestação, sendo vedado ao Município conceder ou permitir a prestação do mesmo sem prévia autorização legislativa e licitação, na forma do disposto no art. 175, da Constituição Federal de 1988. Para tanto, a Administração Municipal, primando pelo interesse público municipal, ao entendimento de ser mais razoável e economicamente viável a prestação dos serviços funerários, pleiteia a abertura de procedimento licitatório, na modalidade concorrência pública, ante a complexidade do serviço e dos valores da contratação. Tal concessão intenta viabilizar o exercício da atividade funerária pelas empresas funerárias, no âmbito estrito das suas finalidades, a prestação de serviços de caráter social aos respectivos usuários, sujeitando-as aos requisitos de qualidade e de transparência na prestação dos serviços, protegendo o cidadão num momento da sua vida especialmente penoso. Também se justifica a conveniência da outorga da concessão, por não possuir o Município de Toledo, estrutura operacional, pessoal especializado e a tecnologia necessária para prestar, diretamente, o serviço público de gestão, operação, manutenção, exploração e expansão dos Serviços Públicos Funerários cuja finalidade que tem direito os usuários dos serviços, que pela tendência nacional, a terceirização dos serviços públicos para as empresas especializadas, constitui-se a forma de economia e melhoria contínua da qualidade a que os serviços funerários se constituem (serviço público essencial), e sua paralisação trará grandes consequências à ordem e saúde pública, ficando caracterizado, e tal ato, o objeto e o prazo da concessão. Considera-se ainda, que uma das contrapartidas das CONCESSIONÁRIAS é o fornecimento do benefício eventual de auxílio funeral, sendo que somente no ano de 2018 foram aproximadamente 182 (cento e oitenta e duas) pessoas atendidas nesta modalidade. Este benefício é o serviço ofertado para famílias em situação de vulnerabilidade social decorrente de baixa renda, que não dispõem de recursos para arcar com os custos dos serviços funerários, conforme Decreto nº 268 de 06/05/2003 e suas alterações, com prestação gratuita de urna funerária, preparação e higienização do corpo, cruz, banqueta, mesas, véu, castiçais com 2 velas e reposição e paramentos afins, transporte e remoção, uso da capela mortuária por 24 horas e, quando necessário ou obrigatório, serviços de aspiração e tanatopraxia.

Dia 13/03/2020 - após a avaliação das propostas pela Comissão de Licitação.

Dia 18/05/2020 - a partir das 00h00min

Dia 13/03/2020 - após a avaliação das propostas pela Comissão de Licitação.

666.000,00 (seiscentos e sessenta e seis mil reais).



6 itens encontrados. 
Lote Item Código Produto/Serviço Descrição Quantidade Preço de Abertura* Preço de Compra* Situação
1 1 51956 Concessão da exploração dos Serviços Funerários do município de Toledo /PR 1,00 150.000,00 0,00 Revogada
1 2 52098 Custeio das despesas mensais das capelas mortuárias 120,00 600,00 0,00 Revogada
2 1 51956 Concessão da exploração dos Serviços Funerários do município de Toledo /PR 1,00 150.000,00 0,00 Revogada
2 2 52098 Custeio das despesas mensais das capelas mortuárias 120,00 600,00 0,00 Revogada
3 1 51956 Concessão da exploração dos Serviços Funerários do município de Toledo /PR 1,00 150.000,00 0,00 Revogada
3 2 52098 Custeio das despesas mensais das capelas mortuárias 120,00 600,00 0,00 Revogada
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