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Município de Toledo

Pregão 81 / 2020

Seleção de propostas visando REGISTRO DE PREÇOS, pelo período de 03 (três) meses, para a aquisição de kit de alimentos para os estudantes de educação básica, durante o período de suspensão das aulas devido à situação de emergência decorrente da pandemia do Coronavírus (Covid-19), a serem distribuídos, aproximadamente, 11294 kits para alunos das Escolas Municipais, 2627 kits aos alunos dos CMEIs e 402 kits aos alunos de algumas entidades filantrópicas atendidas pelo Município de Toledo-PR.

Considerando que o Município encontra-se em situação de emergência, conforme Decreto nº 758 de 24/03/2020 e diante de todas as medidas acerca do enfrentamento da emergência de saúde pública, decorrente do coronavírus, a Secretaria da Educação, com o intuito de distribuição da merenda escolar, em caráter excepcional por conta da pandemia, fornecerá gêneros alimentícios aos pais ou responsáveis para que os estudantes possam continuar tendo o acesso a alimentação. A medida é decorrente da alteração da Lei 11.947 de 16/06/2019, ocorrida pela Lei 13.987 de 07/04/2019 a qual estabelece o seguinte: Art. 21-A. Durante o período de suspensão das aulas nas escolas públicas de educação básica em razão de situação de emergência ou calamidade pública, fica autorizada, em todo o território nacional, em caráter excepcional, a distribuição imediata aos pais ou responsáveis dos estudantes nelas matriculados, com acompanhamento pelo CAE, dos gêneros alimentícios adquiridos com recursos financeiros recebidos, nos termos desta Lei, à conta do Pnae. Para atendimento continuado de alimentação aos estudantes, mesmo com a suspensão das aulas, estabelecido pelo Decreto nº 749 de 17/03/2020, a Secretaria da Educação, por meio desta autorização de distribuição de alimentos adquiridos com o recurso do PNAE - Programa de Alimentação Escolar, adquirir kits de alimentos a serem retirados pelos pais ou responsáveis, conforme critérios estabelecidos juntamente com o CAE - Conselho de Alimentação Escolar, que é o responsável pelo acompanhamento da execução do recurso, e de acordo com as normas e procedimentos de segurança em relação a não propagação do Covid-19, e planos de ação/cronogramas quanto toda a logística e conferência/distribuição dos mesmos. Os critérios para a distribuição dos kits de alimentos será baseado no número de alunos matriculados, sendo 402 alunos das entidades assistenciais, conforme o último censo, para as Escolas Municipais possuíam 11294 alunos e os CMEIs - Centros de Educação Infantil possuíam 2627 alunos, totalizando 13921 alunos, conforme dados coletados até abril de 2020. Como o intuito da Secretaria é disponibilizar para todos os alunos matriculados os kits de alimentos, a distribuição ocorrerá nos mesmas Escolas e CMEIs em que o aluno está matriculado. Desta forma, juntamente com o apoio do Conselho de Alimentação Escolar, e através dos servidores alocados nos pontos de distribuição estima-se o atendimento à todas as crianças. A fim de proceder uma distribuição mais adequada, visto que os produtos no pregão vigente (PP 185/2019) possuem volume (kg) maiores que os aqui previstos, saldos que são insuficientes para atender os estudantes de maneira individualizada, local único de entrega para os produtos não perecíveis, pois no caso das Escolas Municipais da sede as refeições e lanches são elaborados pela Cozinha Social, bem como, com o intuito de limitar a manipulação destes produtos, a aglomeração de pessoas, e facilitar a distribuição e logística dos produtos a serem entregues em vários locais, optamos pela presente contratação, de maneira estimada, para que a distribuição ocorra de maneira igualitária, a todos os estudantes. A aquisição será estimada e ocorrerá apenas durante o período de calamidade pública, sendo que, assim que ocorrer o retorno das aulas e as atividades escolares nas escolas e CMEIs, não serão mais adquiridos e distribuídos os kits. De acordo com o art. 2° da Lei n° 11.947, de 16 junho de 2009, o emprego da alimentação saudável e adequada compreende o uso de alimentos variados, seguros, que respeitem a cultura, as tradições e os hábitos alimentares saudáveis. Conforme o art. 17 da Resolução n° 6, de 08 de maio de 2020 do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação os cardápios deverão ser planejados com alimentos básicos, respeitando as referências nutricionais. Ainda nesta Resolução, em seu art. 18, estabelece que os cardápios planejados deverão suprir as necessidades nutricionais conforme o disposto abaixo: - no mínimo 20% das necessidades nutricionais diárias quando ofertada 1 (uma) refeição, para os alunos matriculados na educação básica; - no mínimo 70% das necessidades nutricionais diárias, distribuídas em no mínimo 3 (três) refeições, para os alunos matriculados em escola de tempo integral. De acordo com o exposto acima, os alunos matriculados na educação básica recebem 1 (uma) refeição por dia, exceto aqueles considerados em situação de vulnerabilidade social, que por opção do próprio município recebem 2 (duas). Os cardápios planejados para estes alunos, oferecem ao longo da semana 3 (três) refeições básicas, preparadas com arroz, feijão, macarrão, fubá, carnes, verduras e legumes, e duas vezes por semana lanches compostos por leite e derivados, frutas, pães e bolachas. Os alunos citados acima, em situação de vulnerabilidade social, recebem como complemento um pequeno lanche, geralmente no período matutino logo que chegam na escola. Os alunos matriculados em escolas de tempo integral recebem 3 (três) refeições por dia, sendo distribuídas da seguinte forma: café da manhã, almoço e lanche da tarde. Nestas escolas o café da manhã é composto por pães com doce de frutas ou presunto e queijo, ou cuca, ou bolachas caseiras, leite com café ou achocolatado ou chá, e frutas; no almoço oferecem diariamente arroz, feijão, carnes um acompanhamento e saladas; e o lanche da tarde é o mesmo dos alunos da educação básica. Para as crianças nos CMEIs a composição do cardápio é diferenciada e são ofertadas 4 (quatro) refeições por dia, sendo café da manhã, onde é oferecido leite e pão, almoço composto diariamente por arroz, feijão , uma guarnição (polenta, canjiquinha, macarrão, mandioca, batata doce, farofa, moranga ou cabotiá), carne e salada. O lanche da tarde são frutas e o jantar geralmente é sopa. As crianças menores de 12 meses recebem fórmula infantil para lactentes de acordo com a recomendação para sua idade, que são supridas mediantes aquisições do processo licitatório vigente (PP 185/2019). Assim os kits compostos para atender os estudantes durante o período de suspensão das aulas fornecem os alimentos básicos, para o preparo de refeições saudáveis e nutritivas, que se sejam semelhantes aos cardápios oferecidos na rotina escolar. Sendo assim, em atendimento a Resolução FNDE/MEC Nº 06/2020, que dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação básica no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, e diante da alteração da Lei 11.947 de 16/06/2019, mediante a Lei 13.987 de 07/04/2019 a qual possibilitou esta distribuição aos estudantes e a Resolução nº 02, de 09 de abril de 2020, que dispõe sobre a sua execução, a Secretaria da Educação elaborou estratégias para que o Município pudesse promover e garantir a segurança alimentar e nutricional dos estudantes da rede pública municipal, através dos kits de alimentos constante deste Termo de Referência, uma vez autorizado pela Resolução nº 02, art. 2º, §1º, e conforme a disponibilidade dos recursos oriundos do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE.

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Dia 15/06/2020 - após a avaliação das propostas pelo(a) Pregoeiro(a).

Dia 15/06/2020 - a partir das 08h00min

Dia 15/06/2020 - após a avaliação das propostas pelo(a) Pregoeiro(a).

734.387,62 (setecentos e trinta e quatro mil e trezentos e oitenta e sete reais e sessenta e dois centavos).



17 itens encontrados. 
Lote Item Código Produto/Serviço Descrição Quantidade Preço de Abertura* Preço de Compra* Situação
1 1 52298 Arroz branco, tipo I, pacote de 1kg. 2.774,00 3,35 3,31 Vencedor
1 2 44019 Biscoito tipo maisena, embalagem com 400g 4.142,00 3,99 2,80 Vencedor
1 3 15760 Farinha de trigo especial - pacote 1kg 4.142,00 3,00 2,25 Vencedor
1 4 512 Feijão carioquinha tipo I, novo - pacote 1kg 2.774,00 6,94 6,94 Vencedor
1 5 2051 Fermento em pó químico - lt 100g 4.142,00 2,15 1,72 Vencedor
1 6 516 Fubá - pct 1kg 2.774,00 1,89 1,75 Vencedor
1 7 2070 Leite integral Longa Vida - UHT, embalagem com 1000ml 5.548,00 3,00 3,00 Vencedor
1 8 599 Macarrão parafuso com ovos - pct 500g 2.774,00 1,85 1,85 Vencedor
1 9 27218 Óleo de soja refinado, embalagem com 900ml 2.774,00 4,22 4,00 Vencedor
1 10 47769 Ovo de galinha, classe A, tipo extra, acondicionado em caixas resistentes contendo 12 unidades cada, pesando apr... 2.774,00 5,60 4,35 Vencedor
2 1 53405 Achocolatado em pó instantâneo vitaminado, 400g 23.256,00 3,56 3,56 Vencedor
2 2 52298 Arroz branco, tipo I, pacote de 1kg. 23.256,00 3,35 3,31 Vencedor
2 3 43908 Biscoito tipo água e sal, embalagem com 400 gramas 23.256,00 2,80 2,80 Vencedor
2 4 512 Feijão carioquinha tipo I, novo - pacote 1kg 23.256,00 6,94 6,94 Vencedor
2 5 516 Fubá - pct 1kg 23.256,00 1,89 1,75 Vencedor
2 6 2070 Leite integral Longa Vida - UHT, embalagem com 1000ml 46.512,00 3,00 3,00 Vencedor
2 7 599 Macarrão parafuso com ovos - pct 500g 23.256,00 1,85 1,85 Vencedor
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*VALOR UNITÁRIO

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Fornecedor CNPJ/CPF Lote Item Código Produto/Serviço Descrição Quantidade Preço de Abertura* Preço de Compra*
EL SHEIK DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA 35.502.181/0001-39 1 1 52298 Arroz branco, tipo I, pacote de 1kg. 2.774,00 3,35 3,31
EL SHEIK DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA 35.502.181/0001-39 1 2 44019 Biscoito tipo maisena, embalagem com 400g 4.142,00 3,99 2,80
EL SHEIK DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA 35.502.181/0001-39 1 3 15760 Farinha de trigo especial - pacote 1kg 4.142,00 3,00 2,25
EL SHEIK DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA 35.502.181/0001-39 1 4 512 Feijão carioquinha tipo I, novo - pacote 1kg 2.774,00 6,94 6,94
EL SHEIK DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA 35.502.181/0001-39 1 5 2051 Fermento em pó químico - lt 100g 4.142,00 2,15 1,72
EL SHEIK DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA 35.502.181/0001-39 1 6 516 Fubá - pct 1kg 2.774,00 1,89 1,75
EL SHEIK DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA 35.502.181/0001-39 1 7 2070 Leite integral Longa Vida - UHT, embalagem com 1000ml 5.548,00 3,00 3,00
EL SHEIK DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA 35.502.181/0001-39 1 8 599 Macarrão parafuso com ovos - pct 500g 2.774,00 1,85 1,85
EL SHEIK DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA 35.502.181/0001-39 1 9 27218 Óleo de soja refinado, embalagem com 900ml 2.774,00 4,22 4,00
EL SHEIK DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA 35.502.181/0001-39 1 10 47769 Ovo de galinha, classe A, tipo extra, acondicionado em caixas resistentes contendo 12 unidades cada, p... 2.774,00 5,60 4,35
EL SHEIK DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA 35.502.181/0001-39 2 1 53405 Achocolatado em pó instantâneo vitaminado, 400g 23.256,00 3,56 3,56
EL SHEIK DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA 35.502.181/0001-39 2 2 52298 Arroz branco, tipo I, pacote de 1kg. 23.256,00 3,35 3,31
EL SHEIK DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA 35.502.181/0001-39 2 3 43908 Biscoito tipo água e sal, embalagem com 400 gramas 23.256,00 2,80 2,80
EL SHEIK DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA 35.502.181/0001-39 2 4 512 Feijão carioquinha tipo I, novo - pacote 1kg 23.256,00 6,94 6,94
EL SHEIK DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA 35.502.181/0001-39 2 5 516 Fubá - pct 1kg 23.256,00 1,89 1,75
EL SHEIK DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA 35.502.181/0001-39 2 6 2070 Leite integral Longa Vida - UHT, embalagem com 1000ml 46.512,00 3,00 3,00
EL SHEIK DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA 35.502.181/0001-39 2 7 599 Macarrão parafuso com ovos - pct 500g 23.256,00 1,85 1,85
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Fornecedor CNPJ/CPF Abrir
EL SHEIK DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA 35.502.181/0001-39
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Abrir Entidade de origem Licitação Modalidade Fornecedor Número (Contrato/Ata) Tipo (Contrato/Ata) Vigência Valor
Município de Toledo 81/2020 Pregão EL SHEIK DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA 410 Compras 18/06/2020 - 18/09/2020 715.807,90
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