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Município de Toledo

Concorrência 2 / 2023

Outorga de Concessão para Operação do Serviço Público de Transporte Coletivo de Passageiros do Município de Toledo - Paraná, com exclusividade, para atender as necessidades atuais e futuras de deslocamento da população

* Destaca-se que o transporte é um importante instrumento de direcionamento do desenvolvimento urbano das cidades. A mobilidade urbana bem planejada, com sistemas integrados e sustentáveis, garante o acesso dos cidadãos às cidades e proporciona qualidade de vida e desenvolvimento econômico. * A elaboração do Plano Municipal de Mobilidade Urbana é uma exigência legal, prevista pela Lei Federal nº 12.587/2012, que institui a Política Nacional de Mobilidade Urbana, sendo um instrumento da política de desenvolvimento urbano de que tratam o inciso XX do art. 21 e o art. 182 da Constituição Federal, objetivando a integração entre os diferentes modos de transporte e a melhoria da acessibilidade e mobilidade das pessoas e cargas no território do Município. * A Política Nacional de Mobilidade Urbana tem por objetivo contribuir para o acesso universal à cidade, o fomento e a concretização das condições que contribuam para a efetivação dos princípios, objetivos e diretrizes da política de desenvolvimento urbano, por meio do planejamento e da gestão democrática do Sistema Nacional de Mobilidade Urbana. * Dentre as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana, compõem diversos modos de transporte urbano, suas características e natureza do serviço. Neste contexo, esse processo contempla a outorga de concessão para Operação do Serviço Público de Transporte Coletivo de Passageiros, com a finalidade de atender a demanda por locomoção eficaz e de qualidade dentro do ambiente municipal, visando a mobilidade universalizada e garantindo a acessibilidade a todos os usuários, atendendo todos os princípios da mobilidade urbana. * Considerando o potencial de crescimento populacional no Município de Toledo, este processo busca contemplar os avanços tecnológicos existentes e comodidades ofertadas pelo mercado de transporte coletivo, bem como de tecnologias previstas para implantações futuras conforme desenvolvimento da cidade, deixando um legado para futuras gestões, administrações e servidores que venham a ter interação com o processo, que apesar de complexo é prazeroso, simultâneamente em que é analisado as melhorias desejadas, tanto pelos munícipes quanto pela administração. * O objetivo pretendido pelo Município para o serviço a ser delegado é oferecer à população um sistema de transporte coletivo municipal integrado, racional, eficaz e capaz de produzir efeito indutor sobre a estrutura da cidade, coerente com o seu processo de consolidação, renovação e controle da expansão urbana. * As linhas municipais deverão ser reestruturadas conforme necessidade, utilizando como base pesquisas de satisfação e sugestão disponibilizadas aos usuários, afim de permitir que as mesmas atendam todos os deslocamentos dos bairros ao centro comercial e/ou industrial da cidade de Toledo com intervalos regulares, frota e tempo de viagens confortáveis aos interesses dos usuários, visando incremento na utilização do sistema buscando agregar mais cidadãos ao transporte coletivo. Esta reestruturação dos serviços poderá ocorrer também a partir das experiências adquiridas pela Concessionária, indicando e sugerindo alterações, visando uma melhor experiência aos munícipes na utilização do sistema de transporte público, porém, devendo esta passar por avaliação junto ao corpo adminsitrativo da fiscalização do contrato antes de sua implantação definitiva. * Esta reestruturação deverá ter como base as diretrizes abaixo apontadas: - Regularidade: o serviço deve estar de acordo com as regras estabelecidas neste Edital e seus Anexos para sua prestação; - Continuidade: o serviço não pode ser paralisado, mesmo em situações adversas; - Eficiência: o serviço deve ser executado com presteza, perfeição e rendimento, buscando o melhor resultado com o menor custo possível; - Segurança: o serviço deve cumprir as normas e legislações vigentes garantindo a condução e manutenção dos veículos, instalações e equipamentos adequados; - Atualidade: o serviço deve ser permanentemente atualizado, adotando a modernização das técnicas, equipamentos, instalações e sua conservação, bem como a melhoria e expansão do serviço e utilização de novas tecnologias; - Generalidade: o serviço deve ser prestado de forma igualitária, sem discriminação entre os usuários, de forma acessível às classes mais necessitadas; - Cortesia: bom tratamento ao público na sua prestação; - Modicidade das tarifas: justa correlação entre os encargos e a retribuição paga. * A responsabilidade do poder público nas ações de planejamento e operação dos Serviços de Transporte Público Coletivo de Passageiros no Município de Toledo cresce na mesma proporção em que os anseios dos usuários sejam adequadamente atendidos. Vale dizer que a perda de usuários para o transporte individual reduz a mobilidade dos cidadãos, congestiona as vias públicas, prejudica o meio ambiente e afeta a capacidade produtiva da população, gerando transtornos para todo o Sistema. * É nesse sentido que o Sistema de Transporte Coletivo deve ser formulado, sendo fundamental no seu desenvolvimento considerar, portanto, as seguintes premissas básicas: - A dignidade no transporte, empreendendo ações que permitam instituir um serviço que faça a população se sentir bem ao utilizá -lo, ou mesmo não o fazendo, tenha confiança na sua disponibilidade; - A qualidade do serviço em todos os seus atributos, de forma a proporci onar as condições para a dignidade no transporte, mediante um padrão adequado de operação, de tecnologia e de atendimento; - A imagem positiva do serviço refletida pela qualidade, inclusive associada aos aspectos tecnológicos, permitindo que o Transporte Coletivo tenha uma imagem no imaginário coletivo como um serviço que funciona bem; - A manutenção da participação do modo coletivo na matriz de deslocamentos, com base na sua boa imagem, afirmando-se assim como a forma preferencial de se deslocar na cidade, reduzindo, por sua vez, a participação do transporte individual; - A melhor qualidade de vida urbana, traduzida pelos deslocamentos preferencialmente por meios coletivos, que tornam as cidades mais saudáveis. E cidades mais saudáveis, tornam a vida das pessoas mais digna. * Para buscar o atendimento a todos estes objetivos, a Administração Pública optou por realizar procedimento licitatório para Concessão dos serviços Públicos de Transporte Coletivo de Passageiros, seguindo a tendência universal de uma Administração Pública Gerencial, ou seja, aquela responsável pelo planejamento e fiscalização das atividades, buscando parceiros privados para execução das atividades que possam atender ao interesse público. * A escolha, tendo como modelo a Concessão comum e como critérios de escolha o "menor valor da tarifa de remuneração", tem por objetivo ampliar a concorrência e fomentar a competitividade e atratividade à licitação, resultando, por conseguinte, numa proposta mais vantajosa ao Poder Concedente. * E nesse sentido a legislação municipal de Toledo promulgou a Lei Municipal nº 1.623, de 1º de abril de 1991, que dispõe sobre os serviços públicos municipais, e a Lei Municipal “R” nº 56, de 30 de agosto de 2002, que autoriza o Município de Toledo a proceder à outorga da concessão de serviços públicos municipais. * Ademias, a Constituição Federal de 1988 dispõe: Art. 30. Compete aos Municípios: (...) V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial; * O texto constitucional retrata de forma clara e objetiva quanto a responsabilidade do município em manter organizado bem como prestar os serviços públicos de transporte coletivo, o qual possui caráter essencial e de direito social. * Não obstante, definido a necessidade da contratação da Concessão dos Serviços Públicos de Transporte Coletivo de Passageiros no Município de Toledo, Estado do Paraná, foi promovida a Consulta e Audiência Pública, em atendimento ao art. 21, da Lei de Licitações e Contratos Administrativos nº 14.133/2021, que ocorreu em 14 de julho de 2023.

Sem documentos relacionados.

Dia 08/12/2023 - após a avaliação das propostas pela Comissão de Licitação.

Dia 20/11/2023 - a partir das 08h30min

Dia 08/12/2023 - após a avaliação das propostas pela Comissão de Licitação.

9,57 (nove reais e cinquenta e sete centavos).



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